Calculadora de Férias
Índice
Como calcular as férias, salário base e descontos na folha de pagamentoO que é abono pecuniário, isenção de imposto de renda e maisComo calcular o adicional de férias de servidores públicosO que são férias proporcionais?Como usar a calculadora de fériasExemplo de cálculo exato de fériasPerguntas frequentesBoas-vindas à calculadora de férias da Omni, a ferramenta perfeita para determinar o valor líquido total que você receberá de adicional de férias. Os cálculos desta ferramenta consideram os descontos na folha de pagamento, provenientes da contribuição previdenciária (INSS) e também do imposto de renda retido em fonte (IRRF), para trabalhadores em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Caso você deixe o seu atual emprego ou se aposente, a nossa ferramenta também permite determinar o valor bruto das suas férias proporcionais. Além disso, se você for servidor público, poderá fazer uma estimativa de qual será o seu salário bruto no período de férias.
Nesta calculadora de férias você aprenderá:
- como calcular 1/3 de férias;
- o que é o salário base e os descontos;
- o que é o abono pecuniário;
- como calcular dez dias de férias vendidas;
- o que são férias proporcionais; e
- como usar a calculadora de férias se você for um trabalhador CLT ou um servidor público.
Então, prepare-se para fazer o seu planejamento financeiro e utilizar bem o seu merecido salário de férias.
⚠️ Atenção: fazemos o possível para tornar nossas Calculadoras Omni o mais precisas e confiáveis. No entanto, esta ferramenta deve ser considerada apenas como uma referência para o seu planejamento financeiro, podendo não refletir a realidade de diferentes usuários.
🙋 Se você busca por mais dicas de como realizar o seu planejamento financeiro, não deixe de conferir a nossa calculadora de salário e a calculadora de salário por hora.
Como calcular as férias, salário base e descontos na folha de pagamento
O ano finalmente está terminando e você mal pode esperar para aproveitar suas merecidas férias. Mas é claro que além de viajar ou descansar, é importante fazer um planejamento financeiro do seu adicional de férias. O adicional de férias é pago aos trabalhadores em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também aos servidores públicos. Receber o salário de férias é um direito importante garantido pela lei de direitos trabalhistas (artigo 130 da CLT), aos trabalhadores brasileiros de carteira assinada ou servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Uma dúvida que sempre surge em muitos trabalhadores é como calcular 1/3 de férias, ou em termos mais precisos, qual será o valor do salário de férias. O cálculo exato de férias integrais dos trabalhadores regidos pela CLT, leva em conta a seguinte equação:
onde:
- : valor líquido das férias, ou seja, o seu salário de férias;
- : salário total que pode ser acrescido de horas extras e não considera adicionais não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio creche, entre outros;
- : valor tributado sobre o seu salário bruto na forma de contribuição previdenciária; e
- : valor tributado sobre o seu salário bruto devido ao imposto de renda de pessoa física.
É importante lembrar que a tabela do INSS e a tabela de dedução do imposto de renda são alteradas todos os anos. Assim, você provavelmente receberá salários de férias diferentes em anos diferentes. As tabelas vigentes podem ser encontradas no portal do
e no site da . Essas tabelas vigentes estão incorporadas em nossa calculadora de férias e os cálculos dos descontos serão feitos instantaneamente para você.Na tabela do INSS, o salário base considerado no cálculo é:
onde para o cálculo de férias fracionadas e para o cálculo de férias integrais. Já no caso da tabela de dedução do imposto de renda, o salário base utilizado tem a forma:
na qual vemos que cada dependente significa uma redução de no cálculo do salário base. É importante ressaltar que cada um dos seus dependentes não deve possuir renda declarada. Caso um dos dependentes declare sua renda, o valor do desconto do IRRF não será calculado de forma correta. Há isenção de imposto de renda caso o seu salário base seja menor do que o valor mínimo para o cálculo de descontos. O valor mínimo varia ano a ano, portanto é sempre interessante checar a versão atualizada da tabela de imposto de renda. Sabemos que todos esses cálculos podem ser muito tediosos e que é fácil cometer erros ao manipular essas fórmulas. Mas, não se preocupe, a nossa calculadora de férias foi construída para fazer todo o trabalho para você automaticamente.
O que é abono pecuniário, isenção de imposto de renda e mais
Caso você seja um trabalhador em regime de CLT, você tem a opção de vender um terço das suas férias. O valor extra recebido pela venda desses dias extras é chamado de abono pecuniário. Como o trabalhador CLT tem direito a até 30 dias de férias, ele pode vender até 10 dias na forma de abono pecuniário (artigo 143 da CLT). Então, você deve estar se perguntando: como calcular dez dias de férias vendidas?
A resposta é mostrada na fórmula abaixo:
na qual é o valor da venda de férias ou do abono pecuniário. Esse valor será adicionado ao seu salário de férias. É importante lembrar que em caso de venda de férias integrais, você deve considerar um período fracionado de 20 dias para o cálculo do valor líquido a receber, já que você vendeu 1/3 dos seus 30 dias. Além disso, cabe ressaltar que há isenção de imposto de renda e de descontos do INSS sob o valor do abono pecuniário.
Outra opção interessante que agrega valor ao salário de férias é solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário. Neste caso, o valor extra adicionado nas férias é calculado a partir de:
onde é o adicional referente ao adiantamento do décimo terceiro salário. Na equação acima vemos que esse valor equivale a 50% do seu salário bruto. Observe que tanto o abono pecuniário quanto o adiantamento do décimo terceiro salário não são alterados se você optar por receber férias fracionadas.
Você ainda pode se perguntar se é possível incluir suas horas extras no cálculo das férias. A resposta é sim, é possível. O que você deve fazer é computar um valor médio mensal para as suas horas extras e utilizar a seguinte redefinição do salário bruto em todas as fórmulas acima:
Neste caso, as horas extras farão parte do novo salário bruto e incidirão sobre os descontos e também sobre os cálculos de férias fracionadas. Se quiser saber se suas horas extras estão sendo pagas corretamente, acesse a nossa calculadora de horas extras.
Você pode acessar todas essas opções para agregar valor ao seu salário de férias no campo "Recursos adicionais" da nossa ferramenta. No caso do abono pecuniário, nossa ferramenta é construída considerando a venda de dez dias de férias.
Como calcular o adicional de férias de servidores públicos
Caso você seja servidor público municipal, estadual ou federal, o cálculo exato de férias pode depender de uma série de fatores além dos descontos determinados a partir da tabela do INSS e da tabela de imposto de renda. Contudo, um ponto em comum é que o valor das férias dos servidores será calculado a partir da seguinte equação:
onde
- : valor bruto do salário de férias;
- : é o número de dias de férias que pode ser para a maioria dos servidores e para professores.
Nossa calculadora conta com esta função no menu "Regime de trabalho", para que você possa checar se o seu contracheque está correto ou fazer uma previsão de qual será o seu adicional de 1/3 de férias.
O que são férias proporcionais?
As férias proporcionais são uma fração das férias integrais de um trabalhador CLT ou de servidor público. Os trabalhadores recebem esse valor adicional em caso de rescisão de contrato antes de completar 12 meses ou por aposentadoria. É importante ressaltar que não há incidência de contribuição do INSS sobre as férias proporcionais na
, e caso o trabalhador tenha ao menos 15 dias de atividade em um mês, este é computado no cálculo das férias proporcionais. O valor das férias proporcionais pode ser obtido a partir da fórmulaonde:
- : valor bruto das férias proporcionais; e
- : número de meses trabalhados.
Como usar a calculadora de férias
Usar a nossa calculadora de férias é simples e intuitivo. Inicialmente, escolha se o seu regime de trabalho é "CLT" ou "Servidor público" e informe seu salário bruto. Em seguida, escolha o tipo de férias que deseja calcular entre as opções "Férias integrais ou fracionadas" e "Férias proporcionais".
Caso tenha escolhido as opções "CLT" e "Férias integrais ou fracionadas", observe que a ferramenta informa instantaneamente o valor do adicional de 1/3 de férias, o valor líquido que você receberá e os descontos do INSS e do IRRF para 30 dias de férias. Você pode consultar os valores pagos ao INSS e de imposto de renda acessando o painel "Descontos" da calculadora de férias. Pode ser que você tenha isenção de imposto de renda, isto ocorre caso seu salário base seja menor do que o valor mínimo a ser tributado.
Você também pode acessar o painel "Recursos adicionais" para inserir o número de dependentes, se você quer adiantar a primeira parcela do décimo terceiro salário, se quiser receber o abono pecuniário (vender 1/3 das suas férias) e se precisar incluir a média mensal das suas horas extras.
Caso você seja um servidor público, acesse esta opção no painel "Regime de trabalho", inclua o seu salário e o número de dias de férias. Nossa ferramenta informará instantaneamente qual será o seu adicional de férias e seu salário bruto.
Oferecemos ainda a possibilidade do cálculo do valor bruto das férias proporcionais. Escolha a opção "Férias proporcionais" no menu "Tipos de férias", informe o número de meses trabalhados e obtenha o valor total que você receberá.
Exemplo de cálculo exato de férias
Vamos supor que você seja uma trabalhadora em regime de CLT e recebe por mês. Digamos que você tem direito a 30 dias de férias e que possui um dependente. Neste caso, o valor líquido de férias será:
Veja que o seu salário de férias será quase o seu salário bruto, portanto, aproveite esta renda extra para fazer uma merecida viagem, quitar uma dívida ou para ampliar os seus investimentos. Lembre que caso queira saber quanto seus investimentos podem render, acesse a nossa calculadora de investimentos. Esperamos que esta leitura tenha te ajudado a compreender como calcular as férias.
Como calcular dez dias de férias vendidas?
O cálculo de dez dias de férias vendidas de um trabalhador em regime de CLT considera os passos abaixo:
-
Suponha R$ 1.200,00 de salário bruto.
-
Divida o salário bruto por 3 e encontre os 10 dias de abono:
R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00
-
Divida o resultado por 3 para obter 1/3 sobre o abono:
R$ 400,00 / 3 = R$ 133,33
-
Some os dois valores anteriores e encontre o total do abono:
Abono pecuniário = R$ 400,00 + R$ 133,33 = R$ 533,33
-
Não se esqueça de considerar 20 dias como o período fracionado para o cálculo, já que você vendeu 1/3 dos seus 30 dias.
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a férias?
No Brasil, os trabalhadores formais têm direito garantido às férias após um ano de trabalho. Normalmente os trabalhadores podem tirar 30 dias de férias, ou 45 no caso de professores. Os trabalhadores sem carteira assinada, não possuem garantia de férias. Contudo, há modalidades de contrato de trabalho que podem incluir um período e um adicional de férias.
Como calcular o terço de férias?
Para calcular o terço de férias, também conhecido como adicional de férias, basta pegar o seu salário bruto e dividir por 3. Vejamos o exemplo abaixo:
-
Considere um salário bruto de R$ 7.200.
-
Divida o salário bruto por 3 para obter o adicional de 1/3 de férias:
Adicional de 1/3 de férias = R$ 7.200/3 = R$ 2.400
-
Ou simplesmente utilize a nossa calculadora de férias.
Quem ganha 1500 recebe quanto de férias?
Se você é um trabalhador em regime de CLT que ganha R$ 1.500, com direito a 30 dias de férias e sem dependentes, receberá um valor líquido de R$ 1.841,18. Neste cálculo, são consideradas as tabelas vigentes do INSS e do imposto de renda de 2024.
Instituto Nacional do Seguro Social.